31 de jan. de 2013

Quando é que passarão a tratar a violação de dever contratual de forma sistêmica?


30 de jan. de 2013

Me assusta ver que questões tão óbvias chegam ao Judiciário



A construtora Moneytarius Construções e Incorporações foi obrigada a promover a averbação da construção da edificação e da carta Habite-se, a outorgar as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis adquiridos por 13 compradores. Os compradores das unidades imobiliárias construídas na 714/715 Norte alegam que adquiriram e quitaram integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo estabelecido. Entretanto, não receberam a escritura do imóvel em virtude da empresa não ter efetivado a averbação da construção e do desmembramento das unidades imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral. E foi apresentada réplica na qual a parte autora reiterou os pedidos iniciais. Decidiu-se que "dos documentos acostados aos autos, pode-se verificar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora. No caso em tela, observo que há comprovação idônea da existência de instrumento particular de Promessa de Compra e Venda relativa ao imóvel adquirido frente à ré, conforme se verifica dos documentos. Sendo assim, "diante da quitação do preço da promessa de compra e venda, não é dado ao vendedor a recusa ao cumprimento da obrigação à qual está vinculado, haja vista que a boa-fé objetiva deve orientar sua conduta ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte". Cabe recurso da sentença. Processo : 2008.01.1.060366-3

22 de jan. de 2013

21 de jan. de 2013

Dica de leitura

Vale a pena começar a semana lendo este texto excelente de André Singer: http://www.scielo.br/pdf/nec/n85/n85a04.pdf

17 de jan. de 2013

Uma oportunidade bem interessante.


Estão abertas as inscrições na IV Edição do "Corso di Alta Formazione in Legislazione Alimentare", oferecido pela Universidade do Piemonte Oriental, em Alessandria, Itália.
Com um conteúdo ao mais alto nível internacional e a possibilidade de ser realizado "on-line", o Curso é dirigido pelo Prof. Vito Rubino.