30 de ago. de 2013

Uma decisão digna de nota máxima!

No âmbito de embargos do devedor, é possível proceder à revisão do contrato de que se origine o título executado, ainda que, em relação ao referido contrato, tenha havido confissão de dívida. Precedentes citados: AgRg no REsp 716.961-RS, Quarta Turma, DJe 22/2/2011; AgRg no REsp 908.879-PE, Quarta Turma, DJe 19/4/2010; e AgRg no REsp 877.647-RS, Terceira Turma, julgado em 26/05/2009, DJe 8/6/2009. REsp 1.330.567-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/5/2013.

28 de ago. de 2013

Vamos pensar todos juntos

Não é possível ao representante comercial exigir, após o término do contrato de representação comercial, a diferença entre o valor da comissão estipulado no contrato e o efetivamente recebido, caso não tenha havido, durante toda a vigência contratual, qualquer resistência ao recebimento dos valores em patamar inferior ao previsto no contrato. Inicialmente, cumpre salientar que a Lei 4.886/1965 dispõe serem vedadas, na representação comercial, alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência do contrato. De fato, essa e outras previsões legais introduzidas pela Lei 8.420/1992 tiveram caráter social e protetivo em relação ao representante comercial autônomo que, em grande parte das vezes, ficava à mercê do representado, que alterava livre e unilateralmente o contrato de acordo com os seus interesses e, normalmente, em prejuízo do representante, pois economicamente dependente daquele. Essa restrição foi introduzida para compensar o desequilíbrio entre o representado e o representante, este reconhecidamente mais fraco do ponto de vista jurídico e econômico. Nesse sentido, nem mesmo as alterações consensuais e bilaterais são admitidas quando resultarem em prejuízos diretos ou indiretos para o representante.
Todavia, no caso em que a comissão tenha sido paga ao representante em valor inferior ao que celebrado no contrato, durante toda a sua vigência, sem resistência ou impugnação por parte do representante, pode-se concluir que a este interessava a manutenção do contrato, mesmo que em termos remuneratórios inferiores, tendo em vista sua anuência tácita para tanto. Verifica-se, nessa hipótese, que não houve uma redução da comissão do representante em relação à média dos resultados auferidos nos últimos seis meses de vigência do contrato, o que, de fato, seria proibido nos termos do art. 32, § 7º, da Lei 4.886/1965. Desde o início da relação contratual, tendo sido a comissão paga em valor inferior ao que pactuado, conclui-se que a cláusula que estipula pagamento de comissão em outro valor nunca chegou a viger. 
Ainda, observa-se que, nessa situação, não houve qualquer redução da remuneração do representante que lhe pudesse causar prejuízos, de forma a contrariar o caráter eminentemente protetivo e social da lei. Se o representante permanece silente durante todo o contrato em relação ao valor da comissão, pode-se considerar que tenha anuído tacitamente com essa condição de pagamento, não sendo razoável que, somente após o término do contrato, venha a reclamar a diferença. 
Com efeito, a boa-fé objetiva, princípio geral de direito recepcionado pelos arts. 113 e 422 do CC/2002 como instrumento de interpretação do negócio jurídico e norma de conduta a ser observada pelas partes contratantes, exige de todos um comportamento condizente com um padrão ético de confiança e lealdade, induz deveres acessórios de conduta, impondo às partes comportamentos obrigatórios implicitamente contidos em todos os contratos, a serem observados para que se concretizem as justas expectativas oriundas da própria celebração e execução da avença, mantendo-se o equilíbrio da relação.
Essas regras de conduta não se orientam exclusivamente ao cumprimento da obrigação, permeando toda a relação contratual, de modo a viabilizar a satisfação dos interesses globais envolvidos no negócio, sempre tendo em vista a plena realização da sua finalidade social. Além disso, o referido princípio tem a função de limitar o exercício dos direitos subjetivos. A esta função, aplica-se a teoria do adimplemento substancial das obrigações e a teoria dos atos próprios como meio de rever a amplitude e o alcance dos deveres contratuais, daí derivando o instituto da supressio, que indica a possibilidade de considerar suprimida determinada obrigação contratual na hipótese em que o não exercício do direito correspondente, pelo credor, gerar ao devedor a legítima expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo. 
Em outras palavras, haverá redução do conteúdo obrigacional pela inércia qualificada de uma das partes em exercer direito ou faculdade ao longo da execução do contrato, criando para a outra a sensação válida e plausível — a ser apurada casuisticamente — de ter havido a renúncia àquela prerrogativa. Assim, o princípio da boa-fé objetiva torna inviável a pretensão do representante comercial de exigir retroativamente valores que foram por ele dispensados, de forma a preservar uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual pelo representado. REsp 1.162.985-RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013.

27 de ago. de 2013

Sade - Smooth Operator

Prezados leitores.
Viajo por conta de um evento no exterior.
Volto em alguns dias.
Enquanto isso, fiquem em boa companhia.

26 de ago. de 2013


Percebem a lógica?


É possível a aplicação do CDC à relação entre proprietário de imóvel e a imobiliária contratada por ele para administrar o bem. Isso porque o proprietário do imóvel é, de fato, destinatário final fático e também econômico do serviço prestado. Revela-se, ainda, a presunção da sua vulnerabilidade, seja porque o contrato firmado é de adesão, seja porque é uma atividade complexa e especializada ou, ainda, porque os mercados se comportam de forma diferenciada e específica em cada lugar e período. No cenário caracterizado pela presença da administradora na atividade de locação imobiliária sobressaem pelo menos duas relações jurídicas distintas: a de prestação de serviços, estabelecida entre o proprietário de um ou mais imóveis e a administradora; e a de locação propriamente dita, em que a imobiliária atua como intermediária de um contrato de locação. Nas duas situações, evidencia-se a destinação final econômica do serviço prestado ao contratante, devendo a relação jurídica estabelecida ser regida pelas disposições do diploma consumerista. REsp 509.304-PR, Rel. Min. Villas Bôas Cueva, julgado em 16/5/2013.

23 de ago. de 2013

Vamos estudar


Que falta faz a noção de sub-rogação real!

No regime de comunhão parcial de bens, não integra a meação o valor recebido por doação na constância do casamento — ainda que inexistente cláusula de incomunicabilidade — e utilizado para a quitação de imóvel adquirido sem a contribuição do cônjuge não donatário. De início, cumpre observar que, na relação conjugal em que há opção pelo regime de comunhão parcial, os cônjuges reconhecem que o fruto do esforço comum deve ser compartilhado pelo casal, não o patrimônio anterior, nem tampouco aquele que não advenha – direta ou indiretamente – do labor do casal.
Ademais, sob o citado regime, a doação realizada a um dos cônjuges somente será comunicável quando o doador expressamente se manifestar nesse sentido e, no silêncio, presume-se feita apenas à donatária. Por fim, não há que aplicar norma atinente ao regime de comunhão universal, qual seja, a necessidade de cláusula de incomunicabilidade para excluir bens doados, quando há expressa regulação da matéria em relação ao regime da comunhão parcial de bens (arts. 1.659, I, 1.660, III, e 1.661 do CC).
REsp 1.318.599-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/4/2013.

21 de ago. de 2013

Fico feliz em perceber que essa leitura tem sido mantida.

É imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção. Precedentes citados: AgRg no AG 1.428.635-BA, Segunda Turma, DJe 9/8/2012; e AgRg no AG 1.392.493-RJ, Segunda Turma, DJe 1/7/2011. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/6/2013.

19 de ago. de 2013

Qual a razão para a adoção dessa posição?

O depositário de bem penhorado, na condição de representante de outra pessoa jurídica do mesmo grupo empresarial da executada, não pode, em leilão, fazer lanço para a aquisição desse bem. Isso porque, ainda que aquele não esteja entre os elencados no rol previsto nos incisos I a III do art. 690-A do CPC — que estabelece os impedidos de lançar —, deve-se observar que o referido artigo permite ao aplicador do direito interpretação e adequação, o que afasta sua taxatividade. REsp 1.368.249-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/4/2013.

15 de ago. de 2013

Vamos pensar juntos o Direito da Família



Os princípios e o direito da família
01) O STJ tem decidido que "a interpretação teleológica do Art. 1º, da Lei 8.009/90, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solidão. É impenhorável, por efeito do preceito contido no Art. 1º da Lei 8.009/90, o imóvel em que reside, sozinho, o devedor celibatário." (STJ. EREsp 182223/SP). A matéria, aliás, foi sumulada pela mesma corte. Analise o julgado acima e reflita acerca da possibilidade de entender-se que o imóvel de pessoa solteira que vive sozinha é bem de família?
02) Há alguma razão que justifica a exigência da prova de culpa como justificativa da separação judicial litigiosa? Tal exigência não seria uma hipótese de intromissão indevida do Estado nos interesses privados?
03) Caso o juiz entenda que por ocasião da separação judicial litigiosa nenhum dos pais têm condições de criar e educar os filhos tem o poder de indicar terceira pessoa para atuar como responsável por tais deveres? Indique o fundamento teórico em que ampara sua resposta?
04) As visitas aos filhos do casal, regulamentadas por ocasião de eventual separação ou divórcio, são estipuladas na realidade concreta dos fatos no interesse de quem? Tais ajustes, normalmente homologados pelo Judiciário, coadunam-se com a principiologia constitucional que orienta a matéria? Justifique sua reflexão.
05) Em que princípio constitucional pode ser embasada a recepção pelo direito das uniões homossexuais?
06) A partir da leitura constitucional do direito civil se sustenta hoje a existência de laços de parentesco que derivam do afeto. Como justificar esta ideia?
07) Como o princípio constitucional da isonomia atua no âmbito do direito da família?
O casamento
01) Qual a natureza jurídica do casamento? Quais os principais autores que defendem cada uma das correntes teóricas no Brasil?
02) Maria namorou Ricardo por 04 anos e foi noiva por mais oito anos. Após todo este tempo foi pedida em casamento. Durante a celebração do casamento civil, logo após dizer que concordava casar-se com Ricardo e ouvir deste que também desejava se casar com ela, não resiste de emoção e morre antes de assinar o livro próprio no Registro Civil. Indaga-se: Maria morreu casada ou solteira?
03) Para efeito da análise dos efeitos civis que derivam do casamento religioso questiona-se se um casal que teve a cerimônia celebrada em um templo de Umbanda pode aproveitar-se do regramento legal contido no Código Civil?
04) É possível que o casamento seja realizado por meio de procurador devidamente habilitado ? E na lua de mel o marido ou a esposa também podem ser representados?
05) O que é casamento putativo? Quais seus efeitos?
06) O que é casamento nuncupativo? Qual sua utilidade nos tempos atuais?
07) Qual a diferença entre impedimento e incapacidade matrimonial?
08) No plano dogmático, pessoa casada está mesmo impedida de casar-se? Não seria hipótese de incapacidade?
09) Uma vez ocorrido o divórcio ou a viuvez, o galã pode licitamente constituir família desposando a sogra?
10) Quais são os pressupostos de existência do casamento? Qual a origem de tal construção teórica? Qual a relevância atual desta teoria?
11) Há uma única sanção prevista na codificação para as hipóteses de inobservância aos impedimentos ou as incapacidades para o casamento? Justifique:
12) Os impedimentos aplicam-se à união estável?
13) Podem existir outras situações de nulidade além das expressamente previstas pela codificação civil?
14) Pedro casou-se com Maria descobrindo 01 ano depois que havia se casado com Mário. Quais as alternativas dadas à Pedro pela ordem jurídica? Na hipótese, se descobrisse que se casou com um transexual apenas após 04 anos da celebração do casamento, teria alguma possibilidade para desconstituir o casamento?
15) O dolo pode ser invocado como fundamento para a anulação de casamento?
16) Quais são os requisitos para a anulação do casamento por erro?
17) Em que situações o casamento pode ser anulado?
18) Cite ao menos 03 exemplos em cada uma das 04 hipóteses de anulação de casamento por erro essencial sobre a pessoa.
A união estável
01) Qual a natureza jurídica da União Estável? Há divergência doutrinária sobre este aspecto? Se existir em que prisma ela se coloca e quais são seus (alguns dos) defensores?
02) O direito brasileiro reconhece a existência de uniões estáveis simultâneas? Qual a posição da doutrina e do STJ acerca do assunto?
03) À companheira é garantido o direito real de moradia? Aliás, no que consiste este direito?
04) No que consiste o contrato de convivência? Há forma exigida para o mesmo?
05) Qual a atual posição do STF sobre a união homoafetiva?
06) Imagine a seguinte situação: "durante dez anos, o cidadão interiorano mantém a esposa e distribui carinho a duas amásias muito próximas: a própria sogra e uma irmã dela, típico caso de "sexo em família" ficou conhecido, no foro, como o romance do homem que dormia com a avó dos seus filhos". Dizem por aí que isto ocorreu de fato. Pois bem: como solucionar esta situação à luz das regras e princípios inerentes ao direito de família?
Sobre o fim do casamento e da união estável
01) Quais as reais vantagens da manutenção da separação como fase que antecede o divórcio?
02) É possível a decretação da separação ou do divórcio sem prévia partilha?
03) Qual a importância da culpa para a configuração da separação sanção?
04) Em que situações se admite a separação ou divórcio na seara extrajudicial?
05) Quais as 03 modalidades previstas no CC de separação litigiosa? Elas ainda têm alguma importância teórica ou prática?
06) Qual o futuro da separação no direito tupiniquim?
07) Quais as distinções entre as figuras da separação e do divórcio no Brasil?
08) Quais as modalidades conhecidas de divórcio e quais os requisitos em cada um deles?
09) É possível que o divórcio seja feito na esfera extrajudicial ? Quais os requisitos nesses casos?
10) A separação ainda existe no direito brasileiro?
11) Quais as leituras possíveis da EC 66/2010?
12) O divórcio é a única via pela qual um casamento encontra seu fim?
13) Quando se extingue uma união estável?
Autoridade parental
02) Muito embora inexista regulamentação legal expressa, mas considerando a incidência do art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estatui o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, é certo que aos avós é garantido o direito de visita. Comentando a omissão legislativa, Regina Beatriz Tavares da Silva preleciona: “Também carece o novo Código Civil de regra que assegure a visitação de outros parentes do menor, como os avós, irmãos, padastros, levando-se em consideração especialmente os laços de afeição que os unem e o proveito que esses contatos trazem ao menor. Não são incomuns situações em que, com a separação judicial, o guardião procure afastar os filhos de parentes do outro genitor, o que traz prejuízos aos menores. A visitação de outros parentes tem reconhecimento doutrinário e jurisprudencial (v. Yussef Said Cahali, Divórcio e separação, cit., p. 951-7, e Fabio Bauab Boschi, Direito de visita, cit., p. 123 e s., que apontam vários julgados sobre o tema). Muito embora exista esse reconhecimento, embasado em direito natural dos envolvidos nessas relações, é relevante estabelecer norma legal a respeito, para sanar lacuna existente” (Novo código civil comentado. Coord. Ricardo Fiúza. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 1.398/1.399). O direito de visitação recíproco entre avós e netos decorre do natural relacionamento afetivo e jurídico existente, fundando-se na solidariedade e no direito de ambos de gozarem amplamente da convivência familiar. A partir desta afirmação e da análise do julgado a que o link acima remete responda as seguintes questões: a) avós podem ter o direito de visitas aos netos garantido judicialmente mesmo contra a vontade dos pais? b) Em favor de quem a matéria é prevista na CF e no CC?
04) No que consiste a autoridade parental ou poder familiar ?
05) Até que momento os filhos se sujeitam à autoridade parental ? (CC 1630)
06) Quem é titular da autoridade parental ? Há exceções ? (CC 1631)
07) A separação, o divórcio e a dissolução da união estável produzem algum efeito no que pertine à autoridade parental ?
08) Quais são as atribuições dos pais no que tange aos interesses dos filhos menores (CC 1634)
09) Em que situações a autoridade parental se extingue ? (CC 1635)
10) Em que hipóteses é possível a suspensão da autoridade parental ? Essa medida seria eterna?
11) Quais são as hipóteses de perda da autoridade parental ?
Protegendo a prole
01) Com o fim do casamento os filhos devem ficar sob a guarda de quem?
02) Novo casamento daquele que detém a guarda implica a perda desta ?
03) No que consiste o direito de visitas? A visita é direito – primordialmente - de quem? Não seria melhor tratar o assunto por dever de vistas?
04) Os avós tem como compelir o guardião de seus netos à permitir o convívio entre aqueles e o infante?
05) No que consiste a guarda compartilhada?
06) Qual sua diferença se comparada às guardas unilateral e conjunta?
A constituição de vínculos de parentalidade
01) É possível tratar os filhos de modo diferenciado?
02) Em que situações se impõe a presunção de paternidade?
03) Até que ponto se pode sustentar o brocardo: mater sempre certa est, pater ist est?
04) As presunções dos incisos I e II do Art. 1597 do CC se aplicam às uniões estáveis?
05) O que é fecundação artificial homóloga?
06) É possível a inseminação artificial post mortem? Se positiva a resposta, quais os conflitos que daí podem eclodir?
07) O que são embriões excedentários?
08) O que é inseminação artificial heteróloga e quando ela será permitida pela codificação?
09) De que espécie de impotência trata o art. 1599 do CC?
10) A confissão pela mulher de infidelidade ilide por si só a presunção legal da paternidade?
11) Quais os problemas contidos no art. 1601 do CC? Tal direito é personalíssimo? Como deve ser lida na inseminação heteróloga e na adoção à brasileira?
12) Qual a ideia extraída do art. 1604 do CC?
13) O reconhecimento de filho pode ser revogado?
14) O reconhecimento de filho pode ser subordinado à condição?
15) O reconhecimento de filho exige seu consentimento?
16) Qual o prazo para que o filho impugne o reconhecimento de paternidade?
17) Como pode ser feito o reconhecimento de paternidade?
18) O reconhecimento de paternidade é ato ou negócio jurídico? É ato formal ou informal?
19) Anulado o ato por vício de forma o reconhecimento persiste?
20) É possível o reconhecimento post mortem?
Sobre a parentalidade
01) O que são parentes em linha reta e em linha transversal?
02) Como se faz a contagem do grau de parentesco?
03) Até que grau os colaterais são considerados parentes pelo direito civil?
04) Qual a importância do art. 1593 para o moderno direito de família?
05) Diferencie parentesco natural, civil e sócioafetivo.
06) Sogra é parente? Cunhada é parente? Estes parentescos são para sempre?
Regimes de bens
01) O que é pacto antenupcial?
02) O pacto antenupcial deve observar alguma forma ? Se for, qual a consequência de sua inobservância?
03) Pessoas casadas podem no curso do casamento mudar o regime de bens? Quem se casou no CC/16 também pode fazer isso? Explique com amparo no CC.
04) O que é vênia conjugal? Quando ela é exigida?
05) Existe situação de solidariedade oriunda de regras contidas no direito de família?
06) O que é regime de bens? Quais são eles no CC/02? É possível criar algum outro que seja diferente dos previstos no CC?
07) Como escolho um regime de bens na união estável?
08) Promova um quadro comparativo destacando quais as principais características dos regimes de bens e quais os traços marcantes que permitem distinguí-los. Promova ainda um quadro comparativo das diferenças sustentadas pela doutrina entre os regimes da separação legal e voluntária de bens.
Tutelando o bem de família
01) Quais as principais diferenças entre os bens de família legal e convencional?
02) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família legal?
03) Quais os requisitos que autorizam afirmar que certo imóvel é bem de família convencional?
04) Qual dos dois dá maior proteção para o titular?
05) Pessoa solteira ou viúva pode invocar a proteção do bem de família?
06) Imóvel rural pode ser considerado bem de família?
07) O bem de família convencional pode ser considerado algo utópico considerando-se a realidade econômica brasileira?
08) É possível a penhora do bem de família do fiador na locação de imóveis?
Alimentos
01) Qual a justificativa da verba alimentar?
02) Há diferença entre dever de sustento e dever de alimentar?
03) Quem está obrigado a pagar alimentos?
04) Quem tem direito de receber os alimentos e em que circunstâncias?
05) O que são alimentos civis e alimentos naturais? 
06) Que são alimentos côngruos?
07) O cônjuge culpado pelo fim do casamento tem direito a alimentos?
08) Quando cessa o dever de alimentar? 
09) Há alguma formalidade para o exercício de tal posição jurídica?
10) O nascituro pode ser titular de verba alimentar?
11) É lícita a renúncia à verba alimentar?

13 de ago. de 2013

Questões acerca dos contratos em espécie

Tema
Questões preparatórias
Compra e venda
Quais os elementos essenciais a qualquer compra e venda?
 É possível ajustar uma compra e venda sem preço? Ele poderá ser estipulado unilateralmente?
Quais as diferenças entre a compra e venda ad corpus e a ad mensuram?
O que é retrovenda? A mesma pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
 Essa cláusula especial à compra e venda possui prazo - máximo - de eficácia?
O que é preempção? E o que é perempção?
De acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
Quando será possível e como se pode exercer o direito à reserva de domínio ajustada contratualmente?
A cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel? No que ela consiste?
Se houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade –, ser parte na compra e venda?
A compra e venda entre os cônjuges se apresenta como uma opção viável para o direito? Explique:
A compra e venda entre ascendentes e descendentes é anulável. Qual o prazo, sua natureza jurídica e quando ele começa a fluir?
Doação
Doação é contrato? Explique.
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou consensual? Qual a relevância dessa discussão, hoje?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante?
Haveria prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica?
O que é doação universal?
O que é doação inoficiosa?
A promessa de doação gera efeitos? 
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal direito? Quando se inicia? Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado antecipadamente?
Locação de Coisas
Qual a natureza jurídica do contrato de locação de coisas?
É possível pensar em diálogo das fontes nesta seara do direito? Explique.
Quais os principais direitos e deveres do locador e do locatário?
No que consiste o aluguel sanção?
Como aceitar que o locador pode postular a restituição do bem antes do prazo ajustado entre as partes?
O que difere, em essência, a locação de coisas do comodato?
Seria possível a locação de bens dados em garantia?
O locatário possui direito de retenção em que situações?
Locação Imobiliária
Quais os contratos abrangidos pela lei 8245/91?
Existe direito de preferência nesta lei. Quais os seus requisitos?
O que significa denúncia vazia e denúncia cheia? Quando e possível o exercício de cada uma delas?
Há diferença, quanto ao prazo mínimo de vigência, entre contratos verbais e escritos? Tais prazos são fixados em favor do locatário? Ele pode abrir mão dos mesmos?
Quais os principais direitos do locador e do locatário?
Qual o meio dado ao locador de requerer a restituição do imóvel locado?
Quais as principais alterações promovidas em 2009 na lei 8245/91?
Seria possível a locação de bens dados em garantia?
O locatário possui direito de retenção em que situações?
O locatário possui direito de devolver o bem locado por prazo determinado sem pagar a cláusula penal ajustada para a hipótese de devolução antecipada em que situações?
No que consiste a cláusula de vigência?
Quais as causas que justificam a retomada de imóvel locado mediante denúncia cheia?
Fiança.
No que consiste a fiança?
Porque ela é considerada um contrato acessório?
O que a diferencia do aval?
É possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como se compreendem os problemas no universo da fiança?
A fiança exige alguma formalidade para sua validade?
Como fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Quais as súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as hipóteses de extinção da fiança?
No que consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de exclusão?
Por que Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que suportar as dores causadas a Hércules pelo manto de Nesso?
Empréstimo
No que consiste o comodato?
Porque tratá-lo como contrato real? Essa ideia comporta crítica?
Tutores, curadores e administradores de bens alheios poderão pactuar comodato na qualidade de representantes?
Como funciona a questão dos prazos no comodato?
Esse “prazo” deverá sempre ser observado pelo comodante?
Quais os principais deveres do comodatário?
Existe nesse contrato a possibilidade de estipulação de aluguel sanção? Explique.
Como promover a leitura do art. 583 do CC?
De quem são as despesas no comodato?
 Se mais de uma pessoa for simultaneamente comodatária de uma coisa elas são consideradas devedores solidários?
 O que é mútuo?
 Quando esse contrato passa a ter existência de acordo com a orientação doutrinária majoritária? Você concorda com essa solução? Explique:
 O mútuo transfere posse ou propriedade?
 O mútuo feito a menor pode ser reavido em que situações?
 O mútuo feneratício é hoje regra ou exceção?
 Como compreender a questão dos prazos no mútuo?
Qual o limite de juros remuneratórios nos contratos civis?
Seguro
01) No que consiste o contrato de seguro?
02) O que é seguro de dano?
03) O que seguro de pessoa?
04) O que é seguro de responsabilidade civil?
05) Quais os efeitos da mora no contrato de seguro?
06) O direito codificado, em vários momentos, alude à boa-fé. Indaga-se que boa-fé é essa?
07) O que é prêmio no seguro?
08) O seguro de vida sujeita-se ao pagamento de imposto de transmissão causa mortis?
09) É possível segurar um objeto por valor maior que o de mercado ou que o real?
10) O segurador pode recusar-se a aceitar um segurado? Explique.
Empreitada
01) No que consiste a empreitada?
02) Quem são as partes nesse contrato?
03) Encontre um momento nas regras que versam sobre a empreitada que reflete claramente a proibição do venire contra factum proprium.
04) Encontre um momento nas regras que versam sobre a empreitada que reflete claramente a inserção na codificação da possibilidade de tutela externa do crédito.
05) No que consiste a empreitada mista e a de lavor?
06) Como compreender o prazo previsto no artigo 618 do CC?
Transporte
01) Qual a importância do transporte na realidade cotidiana?
02) Quais as principais características do contrato de transporte?
03) Qual o sentido da cláusula de incolumidade?
04) Seria válida uma cláusula de não indenizar no contrato de transporte?
05) Quais as hipóteses que excluem o transportador de reparar danos causados no desvelar do contrato?
06) Quais as principais diferenças entre o transporte de pessoas e o transporte de coisas?
07) É possível que o transportador exerça direito de retenção?
08) Como lidar com o problema do oversale?
09) Como lidar com atrasos em voos, viagens terrestres ou marítimas?
10) O simples extravio de bagagem gera o dever de reparar danos de ordem extrapatrimonial?
Mandato
00) André constituiu, como mandatário, seu irmão caçula, de 17 anos de idade, a fim de que ele procedesse à venda de um automóvel, tendo o referido mandatário realizado, desacompanhado de assistente, negócio jurídico em nome de André. Em face dessa situação hipotética, discorra acerca da capacidade, como mandatário, do irmão de André, explicando se é válido o negócio jurídico realizado por ele, inclusive, em relação aos direitos de terceiros.
01) No que consiste o mandato?
02) Porque não é possível confundi-lo com a figura da representação?
03) É possível conceber um mandato sem representação?
04) E uma representação sem mandato?
05) A procuração é mesmo o instrumento do mandato?
06) Quais os principais deveres do mandante?
07) Quais os principais deveres do mandatário?
08) O que significa e como se instrumentaliza uma procuração em causa própria?
09) Quais artigos versando sobre o mandato promovem a confusão entre as figuras do mandato e da representação?
10) Quando se extingue o mandato?
Depósito
01) No que consiste o contrato de depósito?
02) O que é depósito irregular?
03) Qual a importância desse contrato na realidade atual?
04) Quando o depósito será oneroso?
05) Quais os principais deveres do depositário?
06) O depositário pode servir-se da coisa depositada?
07) O depositante pode exigir a devolução da coisa antes de findo o prazo do depósito?
08) Quem sofre os riscos pelo perecimento da coisa depositada?
09) O que é depósito necessário?
10) Qual a sanção que incide quando o depositário não restitui o bem depositado?