15 de jan. de 2014

Unisinos / Planejamento Semestral / Contratos



Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
26.02
Abertura do semestre.

Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (8.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (4.0).
Seminários (4.0)
Atividade em sala 2 x (1.0).

Informações acerca da leitura do semestre: OST, François. Tiempo y contrato: crítica del pacto fáustico, Doxa, n. 25, 2002.

Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.
05.03
Carnaval
12.03
Compra e venda.
Aula expositiva
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
NALIN, Paulo. A função social do contrato no futuro código civil brasileiro, Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 50-60, out./dez. 2002.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método, 2007.
19.03
Compra e venda
Aula dialogada

26.03
Doação.
Aula dialogada
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo: Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo Stolze. O contrato de doação: análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p. 3-22, 2005.
NERY JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Contratos nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio Capanema. Comentários ao novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
02.04
Locação de Imóveis
Aula dialogada.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
09.04
Empréstimo

Braim storm

GODOY, Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Trad. Maria Cristina De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
16.04
Avaliação do Grau A
Prova Dissertativa


23.04
Mandato
Atividade em sala
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, vol. 1 e 2.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
30.04
Depósito
Aula dialogada
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
07.05
Fiança
Aula expositiva

Informações sobre os seminários
ALBERTON, Genacéia da Silva. Impenhorabilidade de bem imóvel residencial do fiador. Revista Estudos Jurídicos, São Leopoldo, v. 34, n. 92, p. 91-117, 2001.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes;  TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009. p.405-422.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno. Curitiba: Juruá, 2005.
RAUBER, Eduarda Maíra. A (im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. Revista Fórum de Direito Civil. Minas Gerais, v. 1, 2013.
14.05
Empreitada
Atividade em sala

TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
21.05
Seguro
Aula dialogada
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005, vol. 2.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao código civil. São Paulo: Saraiva, 2003, vol. 6.
28.05
Transporte
Apresentação power point.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
04.06
Seminários*


11.06
Seminários*


18.06
Avaliação escrita


25.06
Aula Síntese.


02.07
Exames.






Questões preparatórias


12.03
Quais os elementos categorias inderrogáveis de uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui forma expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ? Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste  a retrovenda?
O preço na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A retrovenda pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
 Essa cláusula especial à compra e venda possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e venda?
26.03
Doação é contrato? Explique.
Por que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é negócio formal? Qual a conseqüência da inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou consensual?
O direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador podem doar os bens do pupilo?
O mandatário pode doar?
O menor pode doar?
O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a aceitação do incapaz?
É possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O que é doação universal?
A nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria manutenção parcial dos efeitos do negócio?
 O que é doação inoficiosa?
Podem ser doadas coisas futuras?
O que ocorre se a coisa não chegar a existir?
É possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O que é cláusula de reversão?
É possível doação a entidade não existente?
Quando a doação produz efeitos enquanto contrato?
A irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está sujeito a juros moratórios?
Ele responde pela evicção?
Por que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal direito?
Quando se inicia?
Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado antecipadamente?
A hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
02.04
Qual o objeto da locação prevista no Código Civil?
Qual a natureza jurídica do contrato?
Quais as principais obrigações do locador?
A deterioração do bem extingue o contrato?
Como aferir a ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador responde pelos vícios do bem?
Quais as principais obrigações do locatário?
O desvio de finalidade ampara ação resolutória?
A locação por prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para a resposta positiva?
O que é direito de retenção?
Quando tal direito poderá ser usado na locação?
Qual seu instrumento processual?
O juiz pode reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do CC?
A extinção do prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se estende aos sucessores das partes?
09.04
O comodato é contrato pessoal ou real? Unilateral ou Sinalagmático? Porque?
Caso Rafael tenha dois veículos em sua garagem, um seu e outro de Andressa (que lhe cedeu o mesmo em comodato) em caso de enchente salva seu veículo (que estava no fim da garagem na frente daquele) e o outro perece. Em razão do caso fortuito ocorrido (enchente), deve responder pelo prejuízo perante Andressa?
O comodatário pode servir-se dos frutos do bem dado em comodato?
O empréstimo de animais, em princípio caracteriza mútuo ou comodato?
Juros não pactuados em contrato de mútuo podem ser cobrados?
Em caso positivo, esses juros são moratórios ou compensatórios?
Qual o limite para tal cobrança?
A alegação de uso para moradia (direito social como prevê a CF/88) pode estender definitivamente o comodato?
Pode-se pedir a restituição da coisa dada em comodato pactuado sem prazo determinado desde que haja urgência e relevância nos fundamentos da denúncia. O juiz deverá decretar a reintegração de posse mesmo na hipótese de se causar prejuízos ao comodatário que tinha a legítima expectativa de uso da coisa?
É possível comodato de bens fungíveis?
A morte do comodatário põe fim ao negócio jurídico?
O direito de uso no comodato pode estender-se ao sucessor a título causa mortis?
Quem detém usufruto pode ceder tal direito real em comodato?
No comodato com prazo determinado, findo o prazo estipulado há necessidade de interpelação do comodatário sob pena de prorrogação automática do contrato?
Quando poderá ser suscitado o ius retentionis no comodato?
Seria possível mútuo de bens fungíveis entre si (farinha de trigo por de milho) ou de bem fungível por dinheiro?
O menor devidamente assistido pode contrair mútuo?


Unisinos / Planejamento Semestral / Teoria do Contrato


Caríssimos estudantes.
Outro semestre letivo começará em breve.
Esperando que estudem antecipadamente cada tema a ser explorado, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados este semestre (01/2014) nas aulas de Teoria dos Contratos.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para as avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos vocês, um semestre muito proveitoso.
Aos estudos.
É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.

Data
Tema
Metodologia e outras atividades.
Leituras sugeridas.
25.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.

Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (6.0).
Análise e discussão de julgados a serem capturados pelos estudantes (1.0).
Composição de texto em sala (1.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (6.0).
Fichas de leitura (2.0)
Atividades em sala 2 x (1.0).

Informações acerca da leitura do semestre: A morte da culpa na responsabilidade contratual.

A historicidade do fenômeno contratual: entre a Modernidade e a Contemporaneidade.

04.03
Carnaval
11.03
Transitando entre os princípios contratuais clássicos.


Braim storm
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual: modalidades, consequências e hipóteses de exclusão do dever de indenizar. Curitiba: Juruá, 2005.
GOMES, Orlando. A função renovadora do direito, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 12, p. 39-47, 1969.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
ROPPO, Enzo. O contrato. Trad. Ana Coimbra; M. Januário C. Gomes. Coimbra: Almedina, 2009.
18.03
Os princípios contratuais sociais: a boa-fé objetiva.
Aula dialogada.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé como modelo (notas para a compreensão da boa-fé obrigacional como modelo doutrinário e jurisprudencial no direito brasileiro), Roma e America: Diritto Romano Comune, Roma, n. 13, p. 71-97, 2002.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. São Paulo: RT, 2000.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
MENEZES CORDEIRO, Antônio Manuel da Rocha e. Da boa fé no direito civil. Coimbra: Almedina, 1984, vol(s). 1 e 2.
25.03
Os princípios contratuais sociais: a função social do contrato e o equilíbrio material.
Análise e discussão de julgados a serem capturados pelos estudantes.

BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
NALIN, Paulo. A função social do contrato no futuro código civil brasileiro, Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 3, n. 12, p. 50-60, out./dez. 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. 2.ed. São Paulo: Método, 2007.
01.04
A interpretação do(s) contrato(s) na contemporaneidade.
Composição de texto em sala.
CANARIS, Claus-Wilhelm. La riforma del diritto tedesco delle obbligazioni: contenuti fondamentali e profili sistematici del Gesetz zur Modernisierung des Schuldrechts. Trad. Marcello Farneti; Sonja Haberl. Padova: CEDAM, 2003.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
GERCHMANN, Suzana; CATALAN, Marcos. Duzentos anos de historicidade na ressignificação da ideia de contrato. Revista de Direito do Consumidor, v. 90, p. 191-211, 2013.
LÔBO, Paulo. Constitucionalização do direito civil, Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 141, p. 99-109, jan./mar. 1999.
LÔBO, Paulo. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
LÔBO, Paulo. Transformações gerais do contrato, Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, n. 16, p. 103-113, out./dez. 2003.
NALIN, Paulo. Cláusula geral e segurança jurídica no código civil, Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, Curitiba, n. 41, p. 85-98, 2004.
08.04
Classificação dos contratos.
Aula expositiva.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.

15.04
Avaliação do Grau A
Prova


22.04
Arquitetura jurídica, funções e elementos.
Atividade em sala.

CATALAN, Marcos et all. Direito dos contratos. São Paulo: RT, 2008. v. 03.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
29.04
Contrato, relação jurídica obrigacional e violação de dever contratual.
Aula expositiva.

CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CATALAN, Marcos. Descumprimento contratual. Curitiba: Juruá, 2005.
EHRHARDT, Marcos. Relação obrigacional como processo na construção do paradigma dos deveres gerais de conduta e suas consequências. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, Curitiba, n.47, p.29-64, 2008.
06.05
Formação do contrato.
Braim storm.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Contrato e mudança social, Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 84, n. 722, p. 40-45, dez. 1995.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
OST, François. Tiempo y contrato: crítica del pacto fáustico, Doxa, Alicante, n. 25, p. 597-626, 2002.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8 ed. São Paulo: Método, 2013, v. 3.
13.05
Vícios nas titularidades e as soluções pensadas pelo direito.
Atividade em sala.

COSTA, José Eduardo da.. Evicção nos contratos onerosos. São Paulo: Saraiva, 2004.
PIMENTEL, Alexandre. Evicção e denunciação da lide no novo código civil. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (Coord.). Questões controvertidas no novo código civil. São Paulo: Método, 2003.
YARSHELL, Flávio. Evicção e denunciação da lide no novo código civil. In: DIDIER JUNIOR, Fredie; MAZZEI, Rodrigo (Coord.). Reflexos do novo código civil no direito processual. Salvador: Juspodivm. 2006.
20.05
Vícios da coisa e as alternativas dadas pelo direito.
Aula dialogada.
ASCENSÃO, José de Oliveira. Alteração das circunstâncias e justiça contratual no novo código civil, Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro, n. 25, p. 93-118, jan./mar. 2006.
BESSA, Leonardo Roscoe. Vícios dos produtos: paralelo entre o cdc e o código civil. In: PFEIFFER, Roberto Augusto Castellanos; PASQUALOTTO, Adalberto (Coord.). Código de defesa do consumidor e o código civil de 2002: convergências e assimetrias. São Paulo: RT, 2005.
LIMA, Clarissa Costa. Dos vícios do produto no novo código civil e no código de defesa do consumidor e suas repercussões no âmbito da responsabilidade civil, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 51, p. 112-129, jul./set. 2004.
LÔBO, Paulo Luiz Neto. Responsabilidade por vícios e a construção jurisprudencial, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 16, p. 45-51, out./dez. 1995.
SILVA, Jorge Cesa Ferreira da. A boa-fé e a violação positiva do contrato. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SIMÃO, José Fernando. Vícios do produto no novo código civil e no código de defesa do consumidor. São Paulo: Atlas, 2003.
27.05
Revisão do contrato: análise crítica das teorias revisionistas.
Aula dialogada.
ABRAMOVAY, Ricardo. Entre Deus e o diabo: mercados e interação humana nas ciências sociais. Tempo Social, v. 16, n. 2, p. 35-64, nov. 2004.
ARONNE, Ricardo. Direito civil constitucional e teoria do caos: estudos preliminares. Porto Alegre: LAEL, 2006.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo – a reconstrução do conceito, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
BRITO, Rodrigo Toscano de. Equivalência material: o equilíbrio do contrato como um dos princípios contratuais. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São Paulo: Método, 2007.
COFRÉ, Juan. Racionalidad en el derecho: una aproximación filosófica a la hermenéutica jurídica, Revista Chilena de Derecho, Santiago, v. 22, n. 1, p. 41-59, jan./abr. 1995.
CUNHA, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão. Revisão judicial dos contratos: do código de defesa do consumidor ao código civil de 2002. São Paulo: Método, 2007.
DONNINI, Rogério Ferraz. A revisão dos contratos no código civil e no código de defesa do consumidor. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
FARIA, José Eduardo. Globalização econômica e reforma constitucional, Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 86, n. 736, p. 11-19, fev. 1997.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
OSTI, Giuseppe. Revisione critica della teoria sulla impossibilità della prestazione, Rivista di Diritto Civile, Milano, v. 10, n. 3, p. 209-249, maio/jun. 1918.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Dogmática e crítica da jurisprudência (ou da vocação da doutrina em nosso tempo). Revista dos Tribunais, v. 891, p. 65-106, 2010.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.
THEODORO JUNIOR, Humberto. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica, Revista da Escola Nacional da Magistratura, Brasília, v. 1, n. 1, p. 92-120, abr. 2006.
XAVIER, Marilia Pedroso; FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. A repersonalização das relações contratuais civis e de consumo a partir da obra de Paulo Luiz Netto Lôbo. In: TEPEDINO, Gustavo; FACHIN, Luiz Edson (Org.). Pensamento crítico do direito civil brasileiro. Curitiba: Juruá, 2011.
03.06
Manifestações e exceções (!?) à relatividade dos efeitos do contrato.
Aula expositiva.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria geral dos contratos típicos e atípicos. São Paulo: Atlas, 2002.
BARROSO, Lucas Abreu. Relatividade das convenções e efeitos perante terceiros: redimensionamento em face do princípio da função social do contrato. Revista do curso de direito das Faculdades Jorge Amado, Salvador, n. 1. 2001.
CATALAN, Marcos Jorge. Negócio jurídico: uma releitura à luz dos princípios constitucionais. Scientia iuris: revista do curso de mestrado em direito negocial da uel. Londrina: Editora da UEL. 2004.
FERREYRA, Edgard. Principales efectos de la contratación civil. Buenos Aires: Editorial Ábaco de Rodolfo Depalma, 1978.
LORENZETTI, Ricardo. Tratado de los contratos: parte general. Santa Fé: Rubinzal Culzoni, 2004.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT, 1998.
TARTUCE, Flávio. A função social dos contratos: do código de defesa do consumidor ao novo código civil. São Paulo: Método, 2005.
10.06
A extinção do(s) contrato(s).
Entrega das fichas de leitura

AGUIAR JUNIOR, Ruy Rosado. Comentários ao novo código civil: extinção do contrato. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ASSIS, Araken de. Resolução do contrato por inadimplemento. 3. ed. São Paulo: RT, 1999.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Princípio da conservação dos contratos. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio (Coord.). Direito contratual: temas atuais. São Paulo: Método, 2008.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
17.06
Avaliação GB
Prova


24.06
Aula Síntese.


01.07
Exames.






Eis, ainda, as questões preparatórias para os encontros de nosso primeiro bimestre.

11.03
Quais os elementos de um contrato?
No que consiste a ideia de autonomia da vontade?
Aliás, autonomia privada ou autonomia da vontade?
Como pode ser decomposta a autonomia privada?
Quais os limites clássicos da autonomia da vontade?
Quais os vetores conformadores contemporâneos da autonomia privada?
Aliás, qual a relevância da vontade na formação de um contrato tendo por lastro a teoria preceptiva?
Como os direitos fundamentais atuam no balizamento do exercício da autonomia privada?
Como a essencialidade do objeto atua no balizamento do exercício da autonomia privada?
Regras dispositivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício da autonomia privada?
Regras injuntivas contidas na codificação podem ser afastadas no exercício da autonomia privada?
Porque é errado afirmar que um contrato faz lei entre as partes?
E se a afirmação acima é verdadeira, o que um contrato faz nascer entre as partes?
Qual o fundamento filosófico mais utilizado para justificar a força obrigatória do contrato?
Um contrato pode produzir efeitos perante uma pessoa que não é parte nesse mesmo contrato?
Há distinção entre afirmar-se parte no contrato e parte na relação contratual?
No que consiste a liberdade das formas?
18.03
O que é agir de boa-fé?
Diferencie boa-fé subjetiva da boa-fé objetiva?
Quais as formas pelas quais se manifesta o princípio da boa-fé objetiva?
Existem enunciados no Conselho da Justiça Federal versando sobre esses temas?
Quais seriam eles, se positiva a resposta?
No que consiste a teoria dos atos próprios?
No que consiste a supressio?
No que consiste o venire contra factum proprium?
No que consiste a o duty to mitigate the loss?
No que consiste o tu quoque?
A boa-fé objetiva é fonte de que espécie de deveres?
Como a boa-fé pode conduzir a interpretação de um contrato?
25.03
Como atribuir densidade – extraindo dela deveres jurídicos – à função social do contrato?
Que direito, além do tupiniquim, conhece a ideia de função social do contrato?
Que consequência jurídica pode ser extraída do desrespeito à função social do contrato?
No que consiste a tutela externa do crédito?
Qual a conexão da tutela externa do crédito com a função social do contrato?
O professor Flávio Tartuce atribuiu densidade à atuação da função social do contrato na relação entre as partes por meio de seis situações distintas. Quais são elas?
Quais são os enunciados do CJF – e qual seu teor – que tratam da função social do contrato?
Quais as conexões possíveis entre a função social (CC/Art. 421) e a solidariedade social (CF/Art. 3)?
É possível, por expressa disposição contratual, afastar a incidência da função social do contrato? Justifique.
Existe contrato que não tenha uma função social a cumprir?
A doutrina afirma que função social pode atuar na relação existente entre as partes e atribuindo deveres aos contratantes e a terceiros que tocam ou são tocados pelo contrato. Mas isso não é unânime. Identifique ao menos 10 autores que escrevem acerca do assunto e como cada um deles se posiciona.
01.04
Como interpretar um contrato?
Qual o papel dos princípios constitucionais nesse processo?
Há contrato que não precise ser interpretado?
O que é e qual a utilidade contemporânea da ideia de in claris cessat fit interpretatio?
O que se interpreta: a vontade, a declaração de vontade ou a fusão das declarações de vontade?
Um contrato que exsurge da adesão às condições gerais de contratação deve ser interpretado como se analisaria um contrato paritário? Explique.
Contratos onerosos e contratos gratuitos se interpretam do mesmo modo?
Elenque 05 regras no Código Civil acerca da interpretação dos contratos.
Afinal, o que se busca a interpretar um contrato?
O que interpretação integrativa?
Ao se reconhecer uma cláusula nula, se está interpretando um contrato?
Que se faz primeiro: a interpretação ou a aplicação de uma regra?
Quais os quatro pontos de relevância hermenêutica na doutrina de Emilio Betti?
É possível interpretar cláusulas contratuais de forma isolada?
Como o favor negotii atua no processo de interpretação de um contrato?
Como os deveres gerais de conduta são integrados a um contrato?
O in dúbio pro aderente tem relevância nas relações civis?
Como os deveres nascidos de princípios podem ser integrados a um contrato?
08.04
O que são contratos unilaterais?
O que são contratos bilaterais?
O que são contratos comutativos?
O que são contratos aleatórios?
O que são contratos consensuais?
O que são contratos formais?
O que são contratos reais?
Qual a utilidade em classificar um contrato como real?
É certo usar a expressão contrato de adesão? Explique:
Que são contratos de trato sucessivo?
O que são contratos de execução periódica?
É possível afirmar que todo negócio jurídico bilateral é um contrato bilateral?
É possível sustentar a existência de contratos bilaterais imperfeitos?
Todo contrato oneroso é comutativo?
Em regra os contratos são formais?