24 de ago. de 2015

Uma belíssima reflexão inspirada no documentário Criança, a alma do negócio.

Um texto escrito por jovens padawans.




Por
Aline Marsquim
Jáfia Ferreira
Rice Fagundes

O Estatuto da Criança e do Adolescente, desde 1990, busca assegurar às crianças e adolescentes, direitos, garantindo-lhes proteção contra qualquer forma de discriminação, exploração, violência, opressão, primando por suas liberdades e assegurando-lhes o respeito à dignidade humana. Como então, na presente sociedade, garantir às crianças e adolescentes a efetividade de seus direitos já positivados nas letras da lei? O documentário "Criança, a alma do negócio", trata justamente a influência do consumismo sobre a infância. É comum ouvir-se atualmente exclamações à respeito de como as crianças eram "livres" quando do final do século XX - brincavam nas ruas, sujavam-se e suavam... Em tempos presentes a realidade é diversa, e a violência não é mais do que efeito da causa principal que mantém as crianças porta à dentro - o consumismo. As crianças do século XXI consomem com a mesma avidez de um adulto, por vezes, até mais. Zygmunt Bauman, em " Vida para consumo", diz que os membros da sociedade atual são, desde o berço, consumidores; e mais, dispõe que o direito de consumir das crianças " precede e prefigura de várias maneiras outros direitos legalmente constituídos" (p. 84). Em termos práticos, o parágrafo acima ilustra a conjuntura do país quando o Estado não garante às crianças em primeira idade creches públicas e pré- escolas, bem como educação fundamental - garantia constitucional disposta nos incisos I, II, III e IV do art. 208 -, mas permite que a TV aberta insira e imerja as crianças de todas as idades e classes na sociedade de consumo, direcionando-lhes publicidades específicas e propagandas diversas, a fim de manter em funcionamento as " engrenagens" da sociedade líquida.
A publicidade dirigida ao público infantil é massiva e apela ao que este alvo tem de frágil- a inocência e a ausência de senso crítico formado-, tornando-se capaz, assim, de atingir o desejo da criança em consumir. Nesse contexto, verifica-se a partir desse tipo de publicidade poderosa e de forma inteligente dirigida à incitar e criar novas necessidades às crianças, a padronização gradual do comportamento. Tal fenômeno - a padronização comportamental -, provocou mudanças significativas ao transcorrer do tempo. A fim de ilustrar o referido no parágrafo anterior, o grupo aborda a influência do incentivo ao consumo infantil em nossa realidade, citando a convivência com crianças da família e apreensões sobre seus comportamentos. Foi observado que as crianças mais próximas - família e círculo social -, possuem uma forte característica em comum: o fascínio sobre a televisão e a necessidade de assistir ao seu conteúdo. 
Como é sabido, o que encanta o público infantil na televisão é a possibilidade de divertir-se com desenhos, histórias e ter contato com uma programação que estimule a imaginação. É o lúdico, ou seja, criado exatamente com a função de ser a extensão do universo da criança. Entretanto, conforme já exposto, na infância a inocência e a capacidade de discernimento - limitada -, ameaçam essa atividade que para muitos é diária. Profundamente entranhada nos canais infantis, a publicidade incita o consumo de todos os tipos de produtos direcionados a esse público, promovendo a sedução da criança e aproveitando-se de suas propensões às sugestões midiáticas. Tudo é apelativo e as consequências, por maioria das vezes, prejudiciais ao seu desenvolvimento.
A publicidade infantil ensina a criança que é importante ter o melhor brinquedo, uma vez que, na lógica consumerista da sociedade de consumidores, a criança somente assim será inserida socialmente. A comida industrializada cuja embalagem esbanja personagens que- não por acaso-, vistos na televisão, são objeto de desejo dos pequenos. Assim, moldam-se desde logo,os consumidores do presente e do futuro no movimentado mercado das necessidades criadas por esta cultura. Não apenas no campo ético ou social, mas também na esfera jurídico- positivada pode-se a analisar a influência e a lógica do consumismo e seus mecanismos de indução e controle. A sensualização precoce gerada pela publicidade dos produtos de beleza direcionados à criança é aspecto a ser analisado. Esta prática desperta nas crianças impulsos sexuais inadequados à idade, induzindo a criança à entrar no mundo sexual adulto muito cedo, atropelando as fases de desenvolvimento saudável e prejudicando o processo de aprendizagem afetiva. 
Outro artifício utilizado pela mídia é a publicidade ostensiva e abusiva direcionada exclusivamente à criança, nas programações infantis- o que viola o art. 37, § 2º do CDC que dispõe “ é abusiva dentre outros se aproveitar da deficiência de julgamento e experiências das crianças.” Ademais, a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente ( CONANDA), dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica a estes públicos - criança e adolescente. Algo que despertou atenção na obra assistida, foi a menina grávida aos 13 (treze) anos. Conforme a Lei nº 12.015/09, desaparece a figura de violência presumida e todo o ato sexual com menores de 14 (quatorze) anos passou a configurar estupro de vulnerável. Esta lei modificou o CP em relação aos crimes sexuais - o estupro, conjunção carnal mediante violência ou ameaça - e o atentado ao pudor - outras práticas sexuais -, foram fundidas em um só tipo - o crime de estupro. Também por isso, é imperioso que as Agências Reguladoras aumentem a fiscalização sobre a publicidade para o fim de impedir a violação dos direitos dos consumidores em geral.

13 de ago. de 2015

Antes que agosto se vá!


Me graduei em Maringá.
E, quase duas décadas depois, tenho o prazer de retornar para uma fala nesse belíssimo evento, a convite de meu eterno mestre, professor Alaércio Cardoso.