tag:blogger.com,1999:blog-21755479.post5346348156712041567..comments2023-05-13T11:05:52.951-03:00Comments on Marcos Catalan: Terceiro de boa-fé e aquisição de imóvelMarcos Catalanhttp://www.blogger.com/profile/05015197683488907025noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-21755479.post-39638474967668340912011-07-05T12:59:36.628-03:002011-07-05T12:59:36.628-03:00no caso de um bem doado a muitos anos pela prefeit...no caso de um bem doado a muitos anos pela prefeitua e depois vendido a terceira pessoa, que registra o imóvel, recolhe todos os encargos, pode o poder público anular a doação e se imtir na posse sem indenizar o adquirente de boa-fé?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-21755479.post-77021915299696611062009-05-07T11:47:00.000-03:002009-05-07T11:47:00.000-03:00Comprei um apartamento em maio-1999, sem financiam...Comprei um apartamento em maio-1999, sem financiamento, e a documentação (certidões) estava toda em ordem. Outras pessoas compraram outros imóveis, do mesmo condomínio, e não tiveram problemas para conseguir financiamento porque estava tudo em ordem. Acontece que na ocasião a construtora estava em concordata e depois, por suspeita de fraude, teve a falência decretada. Durante a concordata 35 imóveis (no total do condomínio são 76) que estavam hipotecados à uma associação de poupança e empréstimos(de quem comprei o imóvel), foram transferidos à ela por ato de Dação em 11.08.1998, portanto anterior à data da quebra, decretada em 1.9.1999.<br /><br />Agora, passados todos esses anos, a construtora entrou com uma ação na Justiça, em setembro-2008, reinvidicando esses 35 imóveis. O juiz não concedeu o sequestro dos imóveis, por enquanto, mas decretou (em fevereiro-2009) que fosse feito um registro da citação no registro imobiliário. Para abreviar o assunto, devo lhe dizer que o parecer do Ministério Público é "a dação em pagamento dos bens em questão é ineficaz contra massa falida, de sorte que os apartamentos poderão ser arrecadados e incorporados ao patrimônio da falida, não havendo necessidade de que os atuais adquirentes dos imóveis sejam chamados a integrar a presente lide".<br /><br />O Juiz ainda não se manifestou, mas minha dúvida é a seguinte:<br /><br />1. Somos compradores de boa-fé, já que não existia nenhum impedimento ou citação no registro na ocasião da compra.<br />2. O MP sugere arrecadar e incorporar os imóveis ao patrimônio da falida.<br />3. Como vão sequestrar nossos imóveis se o próprio MP diz "não havendo necessidade de que os atuais adquirentes dos imóveis sejam citados"?<br />4. Essa citação no registro do imóvel, que o Juiz mandou colocar, nos impede de vender o imóvel.<br />5. Devemos tomar alguma atitude ou aguardar a decisão do Juiz?<br />6. Existe risco real de perdermos os imóveis?<br /><br />Agradeço sua ajuda e esclarecimentos.<br /><br />AtenciosamenteAnonymousnoreply@blogger.com