Marcos Catalan

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16 de dez. de 2007

Esta vem do TJSC

Dano moral. Queixas-crimes fundadas em pequenos desentendimentos ocorridos entre as partes na relação de vizinhança. Meros dissabores. Dever de indenizar inexistente Aplicação dos arts. 186, 187 e 927 do CC/2002. Os incômodos e contrariedades enfrentados cotidianamente não devem ser considerados, por si sós, fontes geradoras de dano moral, precipuamente aquelas consubstanciadas em singelos aborrecimentos desprovidos de qualquer potencialidade lesiva, como as advindas do relacionamento de vizinhança.
às 11:42 AM
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