Marcos Catalan

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10 de fev. de 2008

Contrato estimatório

Contrato estimatório. Consignação de mercadorias para a venda. Deterioração da coisa. Restituição impossível. Consignatório não se exonera da obrigação de pagar o preço estipulado. Inteligência do art. 535 do CC/2002. Em se tratando de consignação de coisa com o intuito de venda, deteriorando-se a mesma, não tem o consignante a obrigação de recebê-la neste estado, e sendo impossível a restituição da mercadoria, sob a luz do art. 535 do Código Civil, deve o consignatário pagar o preço estabelecido.
às 6:44 PM
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