Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

6 de fev. de 2008

Mais uma sobre o contrato de seguro

Seguro de vida. Morte do segurado. Recusa ao pagamento da indenização. Suposta omissão de informações relevantes sobre o estado de saúde do segurado. Má-fé do contratante não evidenciada. Dever de indenizar caracterizado. Nos contratos de seguro, presume-se a boa-fé do segurado. Logo, incumbe à seguradora provar a omissão dolosa do contratante para afastar a obrigação de indenizar.
às 9:32 AM
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