Marcos Catalan

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12 de mai. de 2008

Agente capaz ! ! !

Negócio jurídico. Art. 104 do CC/2002. Interpretação da expressão "agente capaz". Acerca do dispositivo legal sob comento, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery lecionam: "(...) sob a expressão agente capaz, entende-se: a) qualidade de sujeito do agente (personalidade e capacidade de direito: elemento de existência); b) a efetiva manifestação de vontade (elemento de existência); c) capacidade de consentir e de dar função ao negócio, manifestando o seu querer (dar causa ao negócio - elemento de existência); d) aptidão para praticar atos da vida civil (capacidade de fato: pressuposto de validade); e) manifestação livre da vontade, imune de vícios, ou seja, vontade não viciada (requisito de validade)." (Código civil anotado e legislação extravagante. 2.ed., rev. e ampl., São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 197/198).
às 11:01 AM
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