Marcos Catalan

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8 de jun. de 2008

Na contramão da doutrina

TJSC. Indenização por ato ilícito. Legitimidade. Genros. Só podem integrar o pólo ativo da demanda os cônjuges e os parentes inclusos na ordem de vocação hereditária(art. 1.829 do CC/2002). Nas ações de indenizações por ato ilícito somente podem integrar o pólo ativo da demanda os cônjuges e os parentes inclusos na ordem de vocação hereditária (art. 1.829 do CC), ficando excluídos os genros.
às 6:36 PM
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