Marcos Catalan

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10 de jul. de 2008

Mais uma sobre seguro

Seguro de pessoa. Morte do segurado(suicídio) dentro do prazo de carência. Obrigação de restituir a reserva técnica ao beneficiário. Impossibilidade de adoção de interpretação restritiva. Inteligência do parágrafo único do art. 797 do CC/2002. O artigo 797, parágrafo único, do Código Civil, impõe à seguradora, na hipótese de morte do segurado dentro do prazo de carência, a obrigação de restituir a reserva técnica ao beneficiário, sem apontar, contudo, qualquer ressalva quanto à espécie de seguro, se em grupo ou individual, não se conferindo ao intérprete proceder a uma interpretação restritiva.
às 10:17 AM
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