Marcos Catalan

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22 de set. de 2008

Seguro de automóvel. Agravamento do risco. Embriaguez. Morte do condutor. Filho do segurado. Negativa da indenização. Procedência do pedido do autor. Súplica pelo reconhecimento de descumprimento contratual que acarreta a inexistência do dever de indenizar. Impertinência. Inteligência do art. 768 do CC/2002. Precedentes do STJ. O agravamento do risco ensejador da perda do direito ao seguro deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado. Todas as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor, devem ser ostensivamente redigidas no pacto, de modo a lhe propiciar imediata e fácil compreensão de seu alcance. Inteligência do art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor.
às 11:46 PM
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