Marcos Catalan

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23 de out. de 2008

Boa-fé objetiva / subjetiva

TJRN. Análise do princípio da boa-fé. Art. 422 do CC/2002. O que deve ser examinado. Para a "análise do princípio da boa-fé dos contratantes, devem ser examinados as condições em que o contrato foi firmado, o nível sociocultural dos contratantes, o momento histórico e econômico. É ponto da interpretação da vontade contratual" (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos, Atlas, 2003, v. 2, p. 378).

Para maiores detalhes sobre o tema é essencial a leitura da obra do prof. Paulo Nalin.
Do Contrato: conceito pós moderno - em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional.
às 10:25 PM
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