Marcos Catalan

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18 de nov. de 2008

UNISINOS - Direito das Famílias (Direito Civil III)

Para reflexão.
O TJSC decidiu recentemente que: Alimentos. Revisional. Prole superveniente. Redução do valor do encargo alimentar. Aplicação dos arts. 1.694, §1º e 1.699 do CC/2002. A superveniência de filhos tem o condão de aliviar o encargo alimentar arbitrado em favor da prole anterior, porquanto aqueles, sejam quantos forem, têm idêntico direito de ser atendidos na proporção de suas necessidades. Comprovado o decesso remuneratório do alimentante, pode o juiz reduzir o encargo alimentar com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil, ajustando-o aos novos fatos e às circunstâncias do caso, com vistas a buscar o equilíbrio entre os interesses contrapostos dos envolvidos.
Seria mesmo possível adotar tal reflexão em desfavor de um dos filhos que já vivia em situação razoável e agora deverá readequar sua vida à nova e pior realidade financeira ?
às 10:36 AM
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