Marcos Catalan

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18 de mar. de 2009

Decisão interessante

Do regime de bens entre os cônjuges. Locação. Fiança prestada sem o consentimento da mulher. Casamento sob o regime de separação absoluta de bens. Desnecessidade de autorização do cônjuge. Nova regra do art. 1.647 do CC/2002. Não é necessário o consentimento do cônjuge para prestar fiança quando o casamento se sujeita ao regime de separação absoluta de bens, consoante reza o art. 1.647 do CC⁄2002. A regra é aplicável mesmo quanto ao pacto celebrado antes da vigência do novo diploma, de acordo com a regra de transição prevista no seu art. 2.035.
às 11:40 PM
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