Marcos Catalan

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14 de mai. de 2009

Anulação de registro civil e inexistência de liame sócioafetivo

Do reconhecimento dos filhos. Anulação de registro civil. Negação de paternidade. Prova pericial. Exclusão da paternidade biológica. Inexistência de liame socioafetivo. Cabimento. Embora o ato de reconhecimento de filho seja irrevogável (art. 1º da Lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do CC) é possível promover a anulação do registro, quando fica sobejamente demonstrado o vício do ato jurídico. Comprovada a infertilidade do autor, bem como a inexistência do liame biológico através de exame de DNA e ausência do vínculo socioafetivo, justifica-se o pleito anulatório quando fica claro que o autor foi induzido a erro ao fazer o reconhecimento da filiação.
às 8:14 AM
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