Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

4 de mai. de 2009

A força de um bom argumento

TJRJ. Princípio da boa-fé e fiança. Embargos de terceiro. Contrato de locação. Fiança concedida sem outorga uxória. Declaração falsa do cônjuge acerca do seu estado civil. Violação ao princípio da boa-fé objetiva. Aplicação do art. 422 do CC/2002. Ao declarar estado civil diverso daquele que verdadeiramente ostenta, o fiador (cônjuge varão) violou os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, por isso que não pode se aproveitar da própria torpeza a fim de se eximir da responsabilidade que assumira, em prejuízo dos locadores, que, no caso, são considerados terceiros de boa-fé. Contudo, a embargante não pode sofrer as consequências negativas decorrentes do procedimento indigno do cônjuge varão. Assim, emerge como correta a solução aplicada pelo sentenciante de piso no sentido de entender por eficaz a fiança prestada, ressalvando, contudo, de seus efeitos a meação da ora recorrente (embargante), vez que esta não participou do negócio jurídico em questão.
às 11:06 PM
Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

‹
›
Página inicial
Ver versão para a web

Ávidas mentes, é um prazer recebê-las

Minha foto
Marcos Catalan
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil
Ver meu perfil completo
Tecnologia do Blogger.