Marcos Catalan

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12 de ago. de 2009

Adoção póstuma

Adoção póstuma. Filiação socioafetiva. Cabimento. Demonstrada em vida a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada, com a qual se estabeleceu uma filiação socioafetiva, procede a ação de adoção póstuma, bem como a destituição do poder familiar do pai registral, o qual abandonou por completo a autora.
às 2:07 PM
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