Marcos Catalan

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19 de ago. de 2009

Exoneração do dever de prestar alimentos

Alimentos. Exoneração. Radical deterioração da situação econômica do alimentante. Capacidade da alimentada de prover a própria subsistência sem o concurso do ex-marido. Deve ser exonerado do encargo alimentar o ex-marido idoso, doente e desempregado que, comprovadamente, está em situação de ruína econômica enquanto a ex-mulher alimentada, malgrado algumas dificuldades, possui condições de garantir o seu próprio sustento com os rendimentos de emprego público estável.
às 4:35 AM
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