Marcos Catalan

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10 de ago. de 2009

Fortuito externo

Responsabilidade contratual do transportador. Atropelamento de animal na pista de rolamento. Fortuito externo. Excludente do dever de indenizar. Ação indenizatória. Responsabilidade contratual e objetiva do transportador. Atropelamento de animal na pista de rolamento. Coletivo da empresa ré, que trafegava em velocidade compatível com o local, e com o horário. Fato imprevisível e inevitável, que configura o fortuito externo. Excludente do dever de indenizar. Apenas o condutor e o autor sofreram escoriações leves, sem provar o autor as despesas alegadas, bem como o dano moral, que entende sofrido, o que conduz ao desprovimento do recurso.
às 2:06 PM
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