Marcos Catalan

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4 de ago. de 2009

Seria essa a melhor justificativa ?

TJSC. Indenização. Danos morais. Cirurgia de laqueadura tubária. Nova gravidez. Pleito desacolhido. A cirurgia de esterilização por meio de laqueadura tubária é considerada como obrigação, não de resultado, mas de meio, porquanto incerta, segundo a medicina, a irreversibilidade desse método anticoncepcional. Assim, uma gravidez indesejada após a cirurgia não pode ser considerada uma inadimplência contratual, não dando ensejo à reparação por danos morais, quando não provado não ter sido informada a autora da fabilidade do método, não tendo o médico assumido contratualmente a responsabilidade pelo resultado.
às 12:58 PM
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