Marcos Catalan

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19 de set. de 2009

Promessa de casamento

TJMG. Responsabilidade civil. Noivado. Zona rural. Promessa de casamento. Ruptura injustificada. Noiva grávida. Lesão à honra objetiva e subjetiva. Verificação. Desrespeito ao princípio da boa-fé. Responsabilidade civil configurada. Dever de indenizar. É inconteste a livre manifestação de vontade dos nubentes quanto à possibilidade de rompimento do noivado, desde que tal ruptura não acarrete ofensa à honra subjetiva e objetiva do outro. Restando provado nos autos que houve má-fé por parte de um dos nubentes, induzindo a erro o outro, certa é a incidência do instituto da responsabilidade civil, com a consequente imposição do dever de indenizar.
às 2:36 PM
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