Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

19 de jan. de 2010

Liberdade de imprensa e lesão a direito de imagem

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido que são devidos danos morais quando a publicação de fotografia ilustra matéria depreciativa do fotografado. A colisão de direitos fundamentais deve ser resolvida pela ponderação dos valores constitucionais em conflito, prevalecendo aquele que se mostra mais suscetível a um perigo de lesão. A liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia liberal, deve ser relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis pela Constituição (art. 5º, inciso XI). A publicação de foto vexatór ia em revista de circulação nacional enseja indenização a título de danos morais, eis que viola a honra objetiva do indivíduo.
às 4:37 PM
Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

‹
›
Página inicial
Ver versão para a web

Ávidas mentes, é um prazer recebê-las

Minha foto
Marcos Catalan
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil
Ver meu perfil completo
Tecnologia do Blogger.