Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

2 de fev. de 2010

Para refletir

O contrato de seguro de automóvel e a transferência do veículo não comunicada à seguradora. A transferência da propriedade do veículo segurado, por si só, não constitui agravamento do risco, permanecendo a responsabilidade da seguradora perante o novo adquirente, mesmo não havendo comunicação de tal transferência pelo primitivo segurado, consoante o disposto nos arts. 768 e 769 do Código Civil, que não permitem sejam consideradas probabilidades infundadas quanto à agravação dos riscos.
às 11:59 AM
Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

‹
›
Página inicial
Ver versão para a web

Ávidas mentes, é um prazer recebê-las

Minha foto
Marcos Catalan
Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil
Ver meu perfil completo
Tecnologia do Blogger.