11 de out. de 2010

Como provar o animus domini ???

5 comentários:

  1. Anônimo11:21 AM

    O citado animus domini, deveria ser banido das exigências, para caracterização do usucapião, tendo em vista, ser impossivel, provar o animuas domini, ficando sempre tal decisão ao critério dos julgadores, que na maioria da vezes, julgam uma ação de usucapião, improcedente, simplesmente alegando não haver o animus domini. ora se uma pessoa está ocupando um imóvel, seja ele terreno ou imóvel costruido, é claro que a pessoa sabe que aquele imóvel, pertence a alguém, ou seja é um imóvel pertence a um particular, a união, ao estado ou ao municipio, ou seja existe um dono, ora a alegação de que a pessoa sabe que o imóvel tem um dono, não pode servir de base para que se alegue a inexistencia do animus domini, se a terra tem uma função social, e seu proprietário a deixa abandonada, pelo prazo previsto em lei para ser usucapida, não há que se falar em animus domini, que é algo extremamente subjetivo, e praticamente impossivel de ser provados.

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  2. MEU DEUS! ALôÔU, É PRA ISSO QUE SERVEM OS ADVOGADOS, PRA CONVENCER O JUÍZ.-ATÉ DO QUE NÃO EXISTE! CONVENHAMOS, ESSA CHURUMELA DE QUERER ACABAR COM ARTIGOS TRABALHOSOS É PARA NÃO TER QUE SE DAR AO TRABALHO DE FAZER BEM PELO QUE ESTÁ RECEBENDO. SEM TRABALHO NÃO HÁ HONORÁRIO!HAHAHA-ADEMAIS OS JUÍZES NÃO SÃO TOLINHOS QUE CAÍRAM NA CADEIRA MAIS ALTA DA SALA POR SORTE.AI,AI, QUEM ENTRA NESSA VIDA TEM QUE ABRIR MÃO DOS BARES E ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR E ESTUDAR...PRA NÃO PAGAR MICO.

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    1. Anônimo1:32 PM

      Oi vc pode me tirar uma duvida?
      Eu arrendo uma terra a mais de dez anos tenho todos os recibos de pagamento e constui minha casa la, eu tenho direito a usucapiao ou algum outro tipo de direito, sendo q eu estou produzindo todo esse tempo?

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  3. Fernando Lima11:38 AM

    Acrescando minha opinião
    Uma pessoa ou familia, quando toma posse de um imovel com sendo seu, Faz parte do bom senso que ela também assuma as custas/impostos e tributos da propriedade usuacapienda.
    Sendo dessa forma, é bem razoavel que se uma pessoa quer algo para si, mesmo que esteja abandonada e sem a devida atividade social que lhe é permitida.
    A partir do sua posse ou direto de posse, todos os ônus e bônus devem ser resguardados e mantidos pelo Possuidor.
    Agora se os méritos advogados não tem noção desses conceitos básicos é justamente por isso que são meros advogados e não chegam ao posto de juiz ....Pois deve estudar mais e ter mais preparo..
    Concordo com o comentário da Carla

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  4. Caro Anônimo.
    Enquanto arrendatário não há como pensar a usucapião.

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