Marcos Catalan

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25 de out. de 2010

O caráter de ordem pública atribuído à regra que impõe ao juiz reduzir a cláusula penal

Cláusula penal. Art. 413 do CC/2002. Matéria de ordem pública. Redução do valor da multa de ofício. A norma prevista no artigo 413 do Código Civil caracteriza-se como de ordem pública. Constitui dever, e não mera faculdade, do juiz de reduzir a penalidade, com o fito de promover o cumprimento da obrigação, ainda que inexista requerimento das partes nesse sentido, ou esse haja sido postulado em sede recursal.

às 1:52 PM
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