Marcos Catalan

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17 de dez. de 2010

Para pensar ...

TJDFT. A adoção à brasileira e o art. 1.604 do CC/2002. Tratando-se a adoção à brasileira de erro ou falsidade, ausente a paternidade socioafetiva, deve o registro de nascimento ser anulado, no que diz respeito à filiação, pois não pode a ordem jurídica compactuar com a manutenção de um ato que sabe não corresponder à realidade. O simples registro em um documento não é suficiente para estabelecer a relação filial entre o pai e o filho. Em se tratando de relações humanas, a presença do sentimento é indissociável. Inexistindo amor paterno ou filial, de nada adianta a intransigência do Estado e sua teimosia em manter uma relação jurídica que não encontra respaldo no mundo fático, por simples apego à formalidade.
às 12:00 PM
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