Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

25 de mar. de 2011

Que acham dessa ???

Art. 950, §único do CC/2002. Pensionamento. Pagamento em parcela única. Vítima que sobrevive. Indefere-se o pedido de pagamento do valor da pensão mensal em parcela única, nos moldes do art. 950, parágrafo único, do CC, quando a vítima sobrevive, ante o risco de enriquecimento indevido da parte acaso venha a óbito antes do prazo estipulado para o pensionamento.
às 12:30 PM
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