Marcos Catalan

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27 de jun. de 2011

That´s it ...

Contrato de cessão de direitos possessórios. Terra pública. Nulidade. Impossibilidade do objeto. Arts. 104, II e 166, II do CC/2002. Prescrição e decadência. Inocorrência. Pretensão perpétua. Deve ser declarada a nulidade do contrato de cessão de direitos possessórios, pela impossibilidade de seu objeto (art. 166, II, CC), quando restar comprovado pelos elementos contidos nos autos que o imóvel objeto da avença é de domínio público e que o cedente não possuía, ao tempo da transferência, a posse do imóvel objeto da cessão. A nulidade do negócio jurídico encerra pretensão perpétua, não havendo que se falar em decadência ou prescrição do direito do autor.
às 12:49 PM
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