Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

3 de out. de 2011

Desconsiderar para invadir os bens de quem ?

Desconsideração personalidade jurídica. Art. 50 do CC/2002. Empresa pública. Não cabimento. A desconsideração da personalidade jurídica não tem aplicação para as empresas públicas ou para os entes públicos de modo geral, uma vez que referido instituto é destinado apenas para sociedades empresárias nas quais os seus sócios as utilizam com fins fraudulentos (confusão patrimonial) ou com abuso de direito.
às 7:40 AM
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