Marcos Catalan

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6 de out. de 2011

Deserdação ...

Sucessão. Deserdação. Testamento. Necessidade de observância dos requisitos legais dos arts. 1962 e 1814 do CC/2002. Sentença de improcedência. Inexiste prova cabal de que o apelado tenha “por violência ou fraude” inibido a testadora de dispor livremente de seus bens ou direitos, ou que tenha lhe obstado os atos de última vontade, que caracteriza a aplicação do inciso III, do artigo 1814 do Código Civil. Assim, não correspondendo a causa invocada, exatamente, a alguma das mencionadas no Código Civil em seus artigos 1814, 1962 e 1963, será inoperante a deserdação e o testamento será nulo quanto à porção da legítima. A deserdação como medida extrema não admite analogias ou ampliação da s possibilidades.
às 5:36 PM
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