Marcos Catalan

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19 de mar. de 2012

Penso que não é bem assim ...

TJMS. Pretensão de devolução de excesso de área vendida. Inaplicabilidade das normas relativas a vício redibitório. Decadência afastada. Termo inicial do prazo. Registro da venda. Art. 501 do CC/2002. Se a pretensão esboçada é de reclamação do excesso de área observado pelo vendedor do imóvel objeto da lide, inaplicável ao caso as normas que regem os vícios redibitórios. Ao estipular no art. 501, do CC/2002 o prazo decadencial de um ano, o legislador não previu a culpa da ausência de registro como hipótese de impedimento do curso da decadência. Não tendo havido o registro, não há falar em início do prazo decadencial para a aç&a tilde;o prevista no § 2º, do art. 500, do CC/2002. As normas relativas à perda de direito pela decadência devem ser interpretadas restritivamente. Precedentes do STJ
às 9:02 AM
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