Marcos Catalan

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14 de mai. de 2012

Propriedade resolúvel ...

Propriedade resolúvel. Implemento de condição resolutiva. Reversão do bem ao patrimônio do antigo proprietário. Direito de sequela. Arresto. Esbulho possessório configurado. Constando da escritura de compra e venda do imóvel, regularmente registrada no CRI, causa resolutiva da propriedade, o implemento dela acarretará, também, a resolução dos direitos reais concedidos na sua pendência, podendo o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha (art. 1.359 do Código Civil). O arresto efetivado sobre o bem revertido ao patrimônio do antigo proprietário, em processo do qual não é parte, constitui esbulho possessório que merece ser reparado por meio dos embargos de terceiro, nos termos do art. 1.046 do Código de Processo Civil.
às 12:39 PM
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