Marcos Catalan

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6 de jul. de 2012


Transporte marítimo. Dano em maquinário por defeito da peação feita em container, entregue ao Transportador sob a cláusula FCL, ou Full Container Load, pela qual é a carga entregue em container fechado e lacrado pelo exportador. Concorrência de borrasca de alta intensidade. A troca de embarcações do mesmo armador não configura transporte cumulativo, donde a inaplicabilidade do artigo 733 do Código Civil. Não constitui o container, aos olhos da lei e para todos os efeitos, peça estranha ao navio ou embalagem, ainda que pertencente a terceiros (Artigos 2º, parágrafo único e 3°, da revogada Lei 6288/75 e artig o 24 da Lei 9611/98), de tal modo que as mercadoria s em seu interior acham-se no próprio navio. Dever do transportador de conferir o devido acondicionamento que resulta do artigo 746 do Código Civil e do dever de zelar para que o defeito daquele não ponha em risco a segurança da viagem e a incolumidade das outras mercadorias. Precedente do Tribunal de Justiça. Borrasca que não constitui caso fortuito, se sua existência é sabida e evitável o encontro com o emprego de modernos radares. Causa eficiente que, somada ao dever do artigo 746, determina o dever de indenizar do transportador.

às 2:02 PM
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