Marcos Catalan

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3 de out. de 2012

Tutelando o patrimônio de incapazes

TJSE. Alvará judicial. Depósito em nome da menor. Levantamento. Ausência de comprovação da necessidade e destinação dos valores. Impossibilidade. O valor depositado em nome da menor deve ser resguardado, pois tem como fim prestar-lhe sustento e auxílio até que complete a maioridade, quando poderá dispor livremente do mesmo. Só é autorizado pelo juiz o levantamento antecipado do supramencionado valor, quando demonstrada a necessidade da infante e a destinação do dinheiro, o que não ocorreu no caso em comento. 
às 11:53 AM
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