Marcos Catalan

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20 de jan. de 2008

Exercício regular de direito não enseja condenação em potencial dano extrapatrimonial

Do TJSC.
Exercício regular de direito. Dano moral. Comunicação de delito à autoridade competente. Boa-fé do comunicante. Dever de indenizar inexistente. Inteligência dos arts. 186 e 188 do CC/2002. Não enseja pedido de indenização por dano moral a mera comunicação de crime perante autoridade policial, porquanto age o agente tão-somente no exercício regular de um direito.
às 8:52 PM
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