Marcos Catalan

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17 de fev. de 2008

Extinção do comodato

Comodato. Reintegração de posse. Comodato verbal. Notificação extrajudicial para a entrega do imóvel. Recusa de devolução. Esbulho configurado. No comodato a posse é transmitida a título provisório, de modo que os comodatários adquirem a posse precária, sendo obrigados a devolvê-la tão logo o comodante reclame a coisa de volta. Com a notificação extrajudicial, extingue-se o comodato, transformando-se a posse anteriormente justa, em injusta, em virtude da recusa de devolução do imóvel após o transcurso do lapso temporal estipulado, caracterizando o esbulho, sendo o manejo reintegratório o meio apto para reaver o imóvel.
às 6:26 PM
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