Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

12 de jul. de 2008

Mais uma sobre seguro

Seguro. Art. 775 do CC/2002. Interpretação. Por uma informação equivocada prestada pelo agente autorizado, por ocasião das respostas ao questionário apresentado ao segurado, deve responder a companhia, caso não prove a má-fé do contratante. E caso haja o descredenciamento de seu corretor, deve a companhia cuidar de comunicar ao segurado (que era assistido pelo agente descredenciado), por imperativo de boa-fé, e para evitar também eventual responsabilidade civil, por aplicação da teoria da aparência.
às 7:36 PM
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