Marcos Catalan

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12 de jul. de 2008

Uma lembrança da época da Ditadura

Mútuo bancário. Capitalização. Art. 591 do CC/2002. Inaplicabilidade. Não é aplicável aos contratos de mútuo bancário a periodicidade da capitalização prevista no art. 591 do novo Código Civil, prevalecente a regra especial do art. 5º, caput, da Medida Provisória n. 1.963-17⁄2000 (2.170-36⁄2001), que admite a incidência mensal.
E depois tem gente que insiste que no Brasil houve uma Revolução, sendo que o que aconteceu foi um típico golpe de estado.
às 7:37 PM
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