Marcos Catalan

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10 de ago. de 2008

Alimentos e termo final

União estável. Alimentos provisórios. Interpretação do art. 1.724 do CC/2002. Com o fim da união estável os alimentos serão devidos por qualquer um dos companheiros, bastando que se instaure a necessidade de um em relação ao outro para que a obrigação se apresente. E tais alimentos, ainda, deverão ser fixados por período de tempo razoável para que o beneficiário consiga obter os meios para se manter, não sendo mais devidos após o termo final. Não serão devidos alimentos à ex-companheira quando se verificar que ela possui situação financeira suficiente para arcar com suas necessidades, notadamente quando semelhante a daquele de quem pleiteia alimentos.
às 7:05 PM
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