Marcos Catalan

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10 de ago. de 2008

Má-fé e cobertura securitária

Seguro. Moléstia preexistente. Má-fé. Aplicação do art. 766 do CC/2002. É manifesta a má-fé do segurado que, ao contratar seguro de vida, omite ser portador de moléstia grave preexistente e devidamente diagnosticada, causadora do seu óbito meses após a assinatura do contrato, o que torna lícita a recusa do pagamento securitário, a teor do artigo 766 do Código Civil.
às 7:07 PM
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