Marcos Catalan

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11 de ago. de 2008

UNISINOS - Direito das Obrigações (Direito Civil IV)

Recomendamos a leitura do texto que pode ser obtido no link a que alude esta postagem para a aula II a ser ministrada dia 14.08.08.

[...] Saliente-se inicialmente que o Código Civil brasileiro não se preocupou em definir o que seja obrigação de dar, limitando-se a afirmar que, em regra, os acessórios deverão acompanhá-la, caminho que não foi seguido, por exemplo, pelo Código Civil argentino, que a define, dispondo o art. 574: la obligación de dar es la que tiene por objeto la entrega de una cosa mueble o inmueble, con el fin de constituir sobre ella derechos reales, o de transferir solamente el uso o la tenencia, o de restituirla a su dueño. Há de ser enaltecido que, na tentativa de conceituar as obrigações de dar coisa certa, a doutrina ensina: por este tipo de dar, o devedor fica obrigado a entregar ou fornecer ao credor um bem determinado, especificado ou individuado. Assim, pode-se afirmar que, por essa modalidade de obrigação, o devedor se desonera entregando ou restituindo a coisa especificada, não podendo, em princípio, cumprir a obrigação mediante entrega de outro objeto, ainda que mais valioso, em homenagem ao princípio da especificidade. [...]
às 7:22 AM
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