Marcos Catalan

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10 de dez. de 2008

Exceptio non adimpleti contractus

TJRN. Da exceção de contrato não cumprido. Art. 476 do CC/2002. Justificativa da regra. Validamente, o conteúdo normativo do art. 476 do Código Civil em vigor é que nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. A regra exposta no dispositivo legal realçado, conhecida como a exceptio non adimplendi contractus (exceção do contrato não cumprido), justifica-se por ser da essência dos contratos bilaterais a reciprocidade e equivalência.
às 12:05 PM
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