Marcos Catalan

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9 de dez. de 2008

Reconhecimento dos filhos

TJSC. Do reconhecimento dos filhos. Art. 1.610 do CC/2002. Interpretação. Acerca deste particular, da doutrina extrai-se que: "Uma vez declarada a vontade de reconhecer, o ato passa a ser irretratável ou irrevogável, inclusive se feito em testamento (CC, art. 1.610), por implicar uma confissão de paternidade ou maternidade (RT, 371:96), apesar de poder via a ser anulado ou inquinado de vício de vontade como erro, coação (AJ, 97:145) ou se não observar certas formalidades legais. A irrevogabilidade do reconhecimento (CC,art. 1.610) não impede, portanto, sua anulação por vício de consentimento social. E, pelo art. 1.604, a irrevogabilidade do reconhecimento não constituirá, ainda, obstáculo à declaração de sua invalidade diante de erro ou de falsidade do registro" (Diniz, M. H. Curso de direito civil brasileiro, v. 5, p. 401).
às 10:05 AM
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