Marcos Catalan

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18 de abr. de 2009

Confusão terminológica

Do regime de bens entre os cônjuges. Ação declaratória de nulidade de fiança. Falta de outorga uxória. Vigência da sociedade conjugal. Violação ao art. 1.647, III do CC/2002. Nulidade total e absoluta. A fiança prestada pelo marido sem o consentimento da mulher constitui-se em nulidade absoluta enquanto viger a sociedade conjugal, de sorte que não flui o prazo decadencial, aplicável aos atos anuláveis, e não aos atos nulos, ainda que se trate de nulidade relativa, visto que só pode ser arguida pelo cônjuge que não participou do ato. É nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória ou marital, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge fiador. Necessidade de preservação do patrimônio familiar.
às 3:11 PM
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