Marcos Catalan

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18 de ago. de 2009

Alimentos ao cônjuge responsável pela extinção da entidade conjugal

Separação judicial litigiosa. Alimentos arbitrados em favor do cônjuge culpado pela separação. Possibilidade. Valor. De acordo com o Código Civil (art. 1.704, parágrafo único), o cônjuge declarado culpado pela separação fará jus aos alimentos indispensáveis à sua sobrevivência se, além de provar a sua necessidade e a possibilidade do ex-cônjuge de prestá-los, não puder exercer atividade remunerada, nem tiver parentes de quem possa exigir alimentos.
às 10:33 AM
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