Marcos Catalan

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17 de ago. de 2009

Uma questão interessante ligada ao direito ao nome

TJRS. Responsabilidade civil. Uso indevido do nome. Prejuízo extrapatrimonial. É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização – art. 18 do CC/2002. Caso em que curso pré-vestibular incluiu o nome do autor dentre os seus ex-alunos que tiveram aprovação para ingresso em Universidades, a despeito de o demandante jamais haver freqüentado a instituição-ré. Uso indevido do nome do indivíduo com fins comerciais. Dano moral expresso na natural contrariedade da pessoa em ter seu apelido vinculado a serviço do qual não se valeu.
às 4:34 AM
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