Marcos Catalan

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1 de nov. de 2010

Um pedido como esse só pode ter duas origens: ignorância ou malícia ...

Responsabilidade contratual. Compra e venda de gado para engorde e abate. Morte de semovente após operada a tradição. Ônus do prejuízo que recai sobre o adquirente. Improcedência da ação. Em matéria de responsabilidade civil pelos riscos da coisa, em obrigação de dar coisa certa, vigora o princípio do res peret domino. Assim, em se tratando de compra e venda de gado para engorde e abate, a morte de animal ocorrida após a tradição, e sem culpa do vendedor, implica em prejuízo do adquirente. Inteligência do art. 234, combinado com o art. 492, caput e parágrafos, do CC/02.
às 1:56 PM
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