Marcos Catalan

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2 de dez. de 2010

Compra e venda "ad mensuram"

Compra e venda de imóvel rural. Ação ex empto. Prazo decadencial. Art. 501 do CC/2002. A pretensão está fundada na divergência de metragem, que tem prazo decadencial de um ano para que o interessado exerça o seu direito, a contar do registro do título, segundo preceitua o art. 501 do Novo Código Civil Brasileiro. Decadência do direito dos autores configurada. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
às 3:50 PM
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