Marcos Catalan

Informações sobre direito civil, direito do consumidor, direito ambiental, de nossas atividades acadêmicas e assuntos de interesse daqueles que entendem que o Direito deve ser usado para criar um mundo melhor mediante a realização de Justiça Social.

3 de dez. de 2010

Uma forma de pensar a questão

Ação redibitória. Vício na construção. Prazo decadencial. Vício oculto no imóvel. Art. 445, §1º do CC/2002. Segundo art. 445, §1º do Código Civil de 2002, o prazo decadencial para reclamar por vícios de construção, constatáveis somente ao longo dos anos pelo uso do imóvel, é de um ano a contar da efetiva constatação. Novo laudo técnico elaborado por outro profissional contratado particularmente não tem o condão de dilatar tal prazo, uma vez que o primeiro laudo já constatou o vício.
às 3:49 PM
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